O Celibato Sacerdotal tem origem na própria Sagrada Escritura: Mt 19,12: “Há eunucos que se fizeram tais por causa do Reino dos Céus”; e 1Cor 7,25-35: a chegada do Messias solicita o serviço de todos os cristãos que receberam o carisma da vida una e indivisa. O celibatário não precisa de se preocupar com esposa e filhos; dedica-se inteiramente aos interesses do Senhor.
Nas cartas pastorais, o Apóstolo pede que o epíscopo seja casado uma só vez. Sendo as primeiras comunidades constituídas por adultos já casados, o recrutamento do clero se fazia nessa categoria; o Apóstolo, porém, restringe de certo modo a liberdade dos clérigos, ao recusar a possibilidade de um clérigo viúvo casar-se novamente.
A estima do celibato fez que ele fosse espontaneamente abraçado pelos clérigos até tornar-se lei da Igreja no séc. XI. A Igreja conserva essa legislação, pois: 1) proporciona maior identidade com Cristo celibatário; 2) permite mais liberdade para a ação pastoral e 3) é um sinal dos bens celestiais, mostrando que alguém se pode realizar plenamente trocando os bens deste mundo pelo antegozo dos valores eternos.